Parte 2: Clínicas Odontológicas - Equiparação Hospitalar por Nichos
- contabilidaderesol
- 21 de ago.
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Atualizado: 25 de ago.
2.1 Clínicas Odontológicas
Nesta segunda parte da nossa série sobre equiparação hospitalar, vamos analisar um nicho específico: clínicas odontológicas. A ideia é entender se esse tipo de empresa pode ou não se beneficiar da base de cálculo reduzida de IRPJ e CSLL, com base nas Soluções de Consulta da Receita Federal mais atuais de 2025 (nº 3008, 3001 e 3039) e nas diretrizes atuais.
2.1.1 Alvará sanitário e normas da ANVISA
A Receita exige que a clínica odontológica possua alvará sanitário ou licença compatível com os serviços prestados. Além disso, os procedimentos realizados precisam estar alinhados às atribuições previstas na RDC nº 50/2002 da ANVISA, especialmente os classificados como de maior complexidade, como cirurgias e atendimentos sob anestesia ou sedação.
2.1.2 Natureza jurídica exigida
A equiparação hospitalar só é admitida para clínicas constituídas como sociedades empresárias, registradas na Junta Comercial. Isso exclui sociedades simples e empresários individuais. A clínica também deve funcionar como empresa de fato, com estrutura física, equipe, e faturamento coletivo — não pode ser apenas um CNPJ formalizado para fins fiscais.
2.1.3 Procedimentos odontológicos
2.1.3.1 Procedimentos odontológicos passíveis para enquadramento
Abaixo, listamos alguns exemplos de procedimentos odontológicos que entendemos ser compatíveis com a equiparação hospitalar:

2.1.3.2 Procedimentos odontológicos que não podem ser enquadrados
Abaixo, listamos alguns exemplos de procedimentos odontológicos que entendemos não ser compatíveis com a equiparação hospitalar:

Lembrando, é necessário analisar caso a caso, procedimento a procedimento a possibilidade da equiparação hospitalar. Cada nota fiscal de serviço prestado deve discriminar com clareza os serviços prestados, e preferencialmente, referenciando os serviços com o prontuário dos pacientes. Clareza e descrição detalhada dos serviços são fundamentais.
2.1.4 Condições para aceitação da equiparação
Para que a Receita Federal aceite o enquadramento como atividade hospitalar equiparada, a clínica precisa atender aos seguintes requisitos:
Estar no regime de lucro presumido;
Ser sociedade empresária de direito e de fato;
Possuir licença sanitária válida e compatível com os procedimentos;
Desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002;
Segregar corretamente as receitas hospitalares das receitas comuns.
2.1.5 O que a Receita Federal fala sobre os serviços odontológicos em ambientes de terceiros
Conforme as soluções de consulta 03/2019, 3007/2023 e 99010/2019, quando os serviços odontológicos são prestados em ambiente próprio, com licença sanitária e estrutura da sociedade empresária, há possibilidade de equiparação dentro dos critérios da RDC 50/2002.
No entanto, se esses mesmos serviços forem realizados em ambientes de terceiros — por exemplo, clínicas que contratam dentistas ou prestadores externos —, a Receita aplica o entendimento pela Solução DIRAC/SRRF10/2020, e mantém a presunção de 32%, sem beneficiar com a redução da base tributária.
Ou seja, mesmo que os procedimentos sejam elegíveis (implantodontia, cirurgias bucomaxilofaciais, endodontia com sedação, radiologia), se forem executados em ambiente terceirizado, não há equiparação hospitalar reconhecida.
2.1.6 Clínica odontológica com apenas um sócio pode pedir equiparação hospitalar?
Se você é cirurgião-dentista e único sócio da clínica odontológica, a Receita Federal passou a reconhecer que sociedades limitadas unipessoais (SLU) — também podem ser equiparadas a hospitais para fins de tributação pelo Lucro Presumido, desde que comprovem atuação como sociedade empresária de fato. Essa mudança foi oficializada pela Solução de Consulta COSIT nº 60/2025, e representa um avanço importante para profissionais que mantêm estrutura própria mesmo atuando individualmente.
Contador CRC RS 101.187/O
Renan Keller
Advogado OAB/RS 118.392
Matheus Teixeira








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